O acesso a Ouvidoria poderá ser viabilizado, sempre de forma não anônima, pelos seguintes meios:
Internet e intranet;
Formulário próprio no site institucional;
Presencialmente.
Visando propiciar uma resposta ágil e adequada às questões demandadas, deverão ser observados os seguintes prazos:
Pedido de informação: 5 (cinco) dias para resposta;
Reclamação: 10 (dez) dias para a resposta;
Elogio: a Ouvidoria dará ciência do recebimento ao remetente em até 3 (três) dias.
Denúncia: a Ouvidoria dará ciência do recebimento ao remetente em até 3 (três) dias;
Sugestão: a Ouvidoria dará ciência do recebimento ao remetente em até 3 (três) dias úteis;
No caso de denúncia ou sugestão, o setor envolvido terá 05 dias úteis para se manifestar sobre a pertinência e encaminhar a resposta para a Ouvidoria. Não havendo resposta por parte do setor no prazo acima referido, a Ouvidoria reiterará a solicitação, com prazo de mais 03 dias úteis para a manifestação sobre a denúncia ou sugestão, contados a partir da data do recebimento. Ainda não havendo resposta, o Ouvidor solicitará providências junto ao setor hierarquicamente e imediatamente superior.
Sempre que houver resposta ou informação direta ao interessado por parte da unidade motivo da denúncia, reclamação, sugestão, elogio, deverá ser comunicada à Ouvidoria.
O Fluxograma da ouvidoria está descrito abaixo:
Demanda pelo usuário conforme formulário no site ou presencialmente;
Encaminhamento ao setor competente;
Monitoramento;
Acompanhamento da resposta emitida pelo setor e seus prazos;
Resposta ao demandante
É importante ressaltar que a ouvidoria guarda sigilo não só dos reclamantes, mas sobre os reclamados, não tendo o seu trabalho nenhum caráter punitivo, mas educativo, no sentido do desenvolvimento de uma cultura de cidadania, em que se perceba a importância de respeitar os direitos de cada um e de se cumprir os deveres.